- OBJETIVO
- O seguimento de criptoeconomia ainda não se encontra especificamente regulado no Brasil, no entanto, por prezar sempre pela segurança e confiabilidade do segmento como um todo, a LoopiPay implantou essa Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (
PLD/FT
) que estabelece critérios específicos que permitem conhecer melhor os seus usuários (KYC
).- O objetivo desta Política é definir princípios e diretrizes para que suas atividades sejam desenvolvidas observando-se aos mais rigorosos padrões de legislação comparada e melhores práticas de mercado, visando estabelecer um alto padrão de ética corporativa, eficiência e integridade e prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
- LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- Lei 9.613 de 03 de março de 1998: tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e institui medidas que conferem maior responsabilidade aos entes que compõem o sistema financeiro; e sua alteração;
- BACEN Circular n. 3.978/20 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei no 9.613/98;
- Instrução CVM n. 617/19 - Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Circular nº 3.461, emitida em 24 de julho de 2009: que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na lei nº 9.613/1998;
- Manuais de Integridade da Controladoria Geral da União (
CGU
); - Carta-Circular BC 4.001 emitida em 29 de janeiro de 2020: divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de
lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). - Instrução CVM 301, emitida em 16 de abril de 1999: dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de
lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores; e suas alterações; - Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
- Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015: dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, do BACEN: Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Recomendações do GAFI: Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do Terrorismo e da Proliferação.
- Questões, Riscos e Considerações Regulamentares relativo a plataformas de negociação de ativos criptográficos – IOSCO
- PROGRAMA DE PREVENÇÃO
- A LoopiPay estabelece um programa de aderência à legislação de referência elencada na cláusula acima que prevê um conjunto de ações que visam conhecer e identificar seus clientes, parceiros, fornecedores e empregados. A LoopiPay não mantém relacionamento com indivíduos ou entidades presentes nas listas de sanções financeiras internacionais.
- Tais procedimentos são imprescindíveis para a boa condução da atividade financeira, que reduz o risco da LoopiPay ser utilizada como instrumento de lavagem de recursos provenientes de atividades ilícitas.
- DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES
- O Programa da Prevenção da LoopiPay foi desenvolvido seguindo as diretrizes abaixo:
- Repúdio às práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e quaisquer outros ilícitos;
- Compromisso com a efetividade e a melhoria contínua dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como com reportes relacionados a este processo, sempre que relevante;
- Adoção de estrutura de compliance e governança voltada ao cumprimento desta política e das obrigações nela previstas.
- Adoção de procedimentos de avaliação interna, com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de ilícitos.
- Adoção de processos de desenvolvimento e melhoria de seus produtos e a utilização de novas tecnologias, a fim de avaliar o risco e definir medidas de prevenção;
- 4.1.6 Adoção de práticas para a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, corrupção e outros ilícitos;
- Adoção de procedimentos para a identificação e a aprovação da manutenção da relação de negócios com clientes, parceiros e prestadores de serviço que, porventura, possam ser enquadrados como Pessoas Expostas Politicamente (
PEP
) ou a elas relacionados; - Classificação de riscos e dedicação especial às operações ou propostas de operações envolvendo PEP, bem como familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem;
- Adoção de controles que garantam que as movimentações de recursos sejam realizadas de e para contas de titularidade dos clientes, cuja identidade e veracidade devem ser confirmadas previamente;
- Utilização de sistemas internos para o registro e monitoramento de transações, que, por meio de regras parametrizáveis, identifica casos suspeitos;
- Avaliação, na análise de transações, da solução de captura utilizada, a forma de pagamento, a periodicidade, as partes e valores envolvidos, o padrão de transações, a atividade econômica e qualquer indicativo adicional de irregularidade ou ilegalidade, envolvendo as operações em sua plataforma, a fim de detectar indícios suspeitos;
- Revisão das diretrizes definidas nesta política periodicamente ou sempre que ocorram mudanças no processo que impactem ou justifiquem sua revisão.
- A área de Compliance será responsável:
- Por fazer cumprir o Programa de Prevenção da LoopiPay e garantir que as diretrizes e procedimentos previstos nesta Política são aplicados com eficiência;
- Pela disseminação, supervisão, treinamento e aplicação das regras e procedimentos internos e pela transmissão a todos da cultura de combate aos crimes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- Pela identificação e análise do cliente através da verificação de dados, documentos pessoais, comprovante de origem de recursos, monitoramento de transações e recomendação à Administração de comunicação formal ao COAF sobre as transações suspeitas;
- Junto à Administração, por mitigar riscos operacionais, comerciais, administrativos, legais, regulatórios, reputacionais de sua operação;
- Pela adequada implementação de segregação de funções a fim de evitar conflitos de interesses.
- Todos os colaboradores da LoopiPay são responsáveis por:
- Atentar-se para situações e/ou comportamentos suspeitos e comunicar ao Compliance todas as vezes que sais situações forem identificadas.
- VIGÊNCIA
- A Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Administração e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
- CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS
- A LoopiPay classifica o nível de risco das operações realizadas por seus clientes de acordo com políticas internas podendo ser alteradas de acordo com o perfil de cliente.
- PROCEDIMENTOS
- Para ter acesso aos serviços da plataforma o usuário deve primeiro realizar seu cadastro, informando dados solicitados e fornecendo documentos para sua identificação de acordo o nível de risco identificado, o que é conhecido como Know Your Client (KYC), ou
Conheça seu Cliente
.
- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
- Após realizar o cadastro, informar dados e anexar os documentos em nossa plataforma, será gerado o QR code para que seja realizada a transferência dos recursos por PIX. Não são aceitos depósitos em dinheiro direto no caixa, TED, DOC ou TEF.
- O PIX deverá ser feito de conta bancária do próprio usuário. Não serão aceitas transferências de recursos de contas bancárias de terceiros.
- Transferências realizadas por conta de terceiros ou em dinheiro serão estornadas ao remetente.
- SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
- Implementar controles que monitorem a execução das atividades é essencial para garantir a segurança das informações e impedir a ocorrência de fraudes e erros. Desta forma, a LoopiPay adota política de segregação de funções que prevê que cada atividade operacional é exercida por um ou mais colaboradores, sendo cada um deles responsável separadamente pela execução e aprovação/autorização do procedimento.
- A respectiva política de segregação de funções minimiza o risco operacional a que a LoopiPay está exposta, uma vez que não permite que ocorram relações baseadas meramente em confiança ou amparadas em interesses próprios, bem como inibe que procedimentos sejam realizados sem a devida revisão.
- Cabe destacar que para a correta aplicação da política de segregação de funções, todos os colaboradores têm seus acessos físicos e lógicos restritos às funções e às atividades exercidas.
- ANÁLISE E MONITORAMENTO DE RISCOS, AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE E REGISTRO DE TRANSAÇÕES
- A LoopiPay realiza a análise de risco dos usuários da plataforma e monitoramento das respectivas operações, a fim de mitigar ameaças ou ações que possam impactar os objetivos da empresa e a segurança do mercado.
- A LoopiPay realiza a Avaliação de Efetividade desta política por meio de testes, qualificação de avaliadores, identificação de deficiências e desenvolvimento de plano de ação para aplicar correções necessárias.
- A LoopiPay mantém o registro de todas as transações realizadas dentro da Plataforma, a fim de monitorar o comportamento do usuário e fornecer subsídios solicitados pelas autoridades competentes em processos de investigação.
- TREINAMENTOS
- Todos os colaboradores são treinados periodicamente sobre essa Política, no sentido de revisar seus conceitos e incentivar sua adoção, visando o seu integral cumprimento.
- Anualmente, o Compliance revisa os materiais e promove programas de reciclagem.
- ALTERAÇÃO
- Essa Política pode ser alterada e atualizada a qualquer momento pela Área de Compliance, com a aprovação da Administração da LoopiPay, resguardada a importância de disseminação e treinamento de seu conteúdo para toda a empresa.
- Após qualquer alteração ou revisão desta Política será divulgada a versão atualizada no site da LoopiPay
Data da última atualização: 14 de dezembro de 2022